A EDUCAÇÃO AMBIENTAL X A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Como marco histórico da Educação Ambiental, podemos citar a década de 60, onde em 1968, iniciou-se a analises a cerca do “Crescimento Econômico a qualquer custo”.
Já na década de 70, alguns países já se reuniam para as discussões à nível ambiental, década esta que começou a despertar a atenção os pesquisadores, estudiosos de áreas afins.
No início da década de 80, o MEC – Ministério da Educação – iniciou a implantação do conteúdo ecológico à nível de 1° e 2° graus. Em 1988, fora oficialmente inserido, na Carta Magna, o tema “Meio Ambiente” e tornava-se assim, o art. 225[1] desta, o programa que deveria ser seguido pelas demais legislações ambientais.
No Brasil, na RIO 92[2], o tema fora discutido, a nível internacional, resultando na Carta Brasileira para a Educação Ambiental. Esta Convenção resultou em várias outras discussões a cerca do tema, principalmente no decorrer da década de 90.
No final desta, iniciou-se a inserção do termo “sustentabilidade” como basilar ndas questões ambientais.
A Educação Ambiental é amparada por um conceito legal, contido na Lei n° 9795 de 27/04/1999[3]. Tal lei, referenda a educação ambiental como parte fundamental e de extrema importância sua inclusão em todos os níveis e modalidades do processo educativo, bem como institui a Política Nacional de Educação Ambiental, traçando diretrizes a serem aplicadas nas esferas nas quais forem coerentes.
Na atualidade, apesar de toda a informação fornecida pela mídia, sobre o tema meio ambiente, esta vai de encontro ao verdadeiro conceito de conhecimento e objetivo da existência de leis cada vez mais restritivas.
Toda a informação dada é um tanto quanto vazia, pois, acaba por impor ideologias pouco realistas. O processo de educação ambiental deve ser respaldado no empirismo associado à informação.
No Brasil, pouco se investe na prática e tampouco se discute a respeito de meios eficazes na conscientização do nosso povo.
Todo governo para a adequação da educação às suas legislações, necessitam estabelecer graus de importância para tanto. Nos países em desenvolvimento, assim como o Brasil, têm este problema, pois, não se pautam e políticas de preferências entre os problemas a serem solucionados.
A educação ambiental, assim como outras matérias como Humanidade, Cidadania, etc, são colocadas de lado pelos governos, sejam Estaduais ou Federais.
O ser humano de uma forma geral e por via de conseqüência, tem se visto fora do âmbito meio ambiental, como se dele não fizesse parte.
Deve-se buscar aliar o caos à solução. Deve-se conscientizar a população a fim de que ainda tenham seus filhos, netos, bisnetos, a chance de usufruir os bens naturais que ainda nos restam.
A realidade global que envolve o meio ambiente não é pouco conhecida e tampouco menos discutida durante séculos atrás.
Previa-se cientificamente que o planeta todo estava em mudanças cada vez mais consideráveis. As temperaturas já não eram tão constantes com o passar dos anos, as doenças de pele, causadas pela exposição aos raios ultravioletas cresciam em proporções astronômicas, dentre outros sinais de que havia lago de estranho acontecendo em todo o planeta terra.
A mídia nunca se calou, mas de forma tímida, noticiavam as centenas de informações advindas dos grandes centros de pesquisas climáticas. O problema era: É realmente considerável a conseqüência destas mudanças? Neste ponto, a mídia de uma forma ou de outra, se calou.
Foram precisos anos e anos de experiências e análises por parte dos órgãos ligados ao meio ambiente para que fossem divulgadas as notícias a cerca do aquecimento global, aumento do “buraco” na camada de ozônio, dentre outras catástrofes ambientais.
Os menos favorecidos, nunca imaginaram e ainda não imaginam a amplitude do problema e continuam, de maneira ignorante, a destruir e colaborar para essas “desgraças” que colocam nossa sobrevivência em risco.
A todo o momento, noticia-se a respeito, mas pouco o governo tem feito em termos de levar, efetivamente os conceitos, as peculiaridades do processo no qual passa nosso meio ambiente.
Na esfera educacional, após quase vinte anos da Conferência das Noções Unidas sobre Aquecimento Global, a famosa Rio 92, é que temos indícios de que algo além de ameaças apenas estão sendo feitas às populações de baixa renda e que sequer dimensionam a gravidade da problemática ambiental.
A questão política sempre foi obstaculizadora das “revelações” que envolvem o meio ambiente. A geração e caos, discussões e pressões da população, sempre foram o maior medo que os governos na divulgação de pareceres e ou informações a cerca destes.
Os governos devem adotar medidas realistas e compatíveis com sua realidade. Segundo o World Bank (apud MARGULIS, 1995),
As duas partes do processo estão interligadas. Antes de decidir quais são os objetivos mais realistas, os formuladores das políticas precisam estar familiarizados com os instrumentos disponíveis para refrear a poluição e a degradação dos recursos naturais, e avaliar a viabilidade administrativa e financeira de modos alternativos de atingir os resultados desejados em termos de qualidade e controle do meio ambiente. A formulação de metas e objetivos ambientais de ordem prática também é um processo de construção de consenso que requer a consulta aos interessados pertinentes.
O primeiro aspecto a ser observado na análise da educação versus a legislação ambiental é o social. A impotência da população é flagrante.
Audiências públicas sem o povo, conferências secretas, informações omitidas, é uma realidade não só brasileira, mas também mundial.
Pode ser que agora seja tarde demais? Pode ser que o povo nada mais possa fazer a não ser esperar, o que chamamos de “O FIM DOS TEMPOS”!
O filme Um dia depois de amanhã, retrata claramente como o poder político domina e impede que informações realmente relevantes, cheguem ao conhecimento das populações.
Várias revistas documentam países ricos construindo verdadeiros “Oasis” ecologicamente adaptados à sua população. E os países subdesenvolvidos, onde ficam nessa? E eles mesmo, será que conseguiriam formar suas “bolhas” protetoras e não serem atingidos pelas conseqüências das catástrofes ambientais?
As legislações, principalmente as Brasileiras são excelentes, mas políticas de conscientização e introdução destas nas vidas da população, sua principal razão de ser, pouco é feita.
Na cidade de Ubá, o Departamento de Epidemiologia conta hoje com um corpo de profissionais que levam às escolas, em uma linguagem acessível e didática, as leis, as informações, as ações cabíveis à mitigar os processos de degradação do meio ambiente.
Na cidade de Viçosa, um grupo de jovens estudantes, com pouquíssimo apoio das políticas municipais, conseguiram divulgar há pouco tempo, a importância de se preservar o meio ambiente. Estas e muitas outras atitudes é que fazem a diferença.
Ouvimos, nas palestras e discussões a respeito do assunto uma verdade que quase ninguém aceita: “Deve-se ensinar os jovens alunos de 1º grau, porque os mais velhos, nunca entenderão a importância da EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.
Este dado é preocupante, pois, como fazer com que as leis sejam aplicadas e que se consiga com elas seus objetivos, numa população que idealiza a questão ambiental de forma tão egoísta e ignorante.
A revista Época, na data de 21/05/2007, publicou uma reportagem reportando sobre a população jovem e o que com ela é trazida, em países em desenvolvimento como o Brasil. Segundo Richard Cincotta –
Sim. Países com alta proporção de jovens adultos têm aproximadamente duas vezes e meia mais chances de instabilidades que os países com população adulta madura. Muitas razões explicam o fenômeno. Primeiro, esses países são menos desenvolvidos economicamente. Eles têm muito desemprego, desapontamento e descontentamento. Muitos jovens vão para as ruas. Essa hierarquia masculina que se forma fora de casa oferece uma identidade aos jovens. Gangues de garotos nas ruas e desemprego crônico não criam uma revolução, mas facilitam o recrutamento por bandos criminosos ou radicais políticos. Os jovens adultos entre 15 e 29 anos são responsáveis por cerca de 90% dos crimes violentos em quase todos os países, embora a intensidade dessa violência varie consideravelmente. Estatisticamente, os jovens adultos formam a maior parte das vítimas também. Militares e outras forças de segurança, como os criminosos, recrutam, disciplinam e direcionam essas tendências, cada uma em uma direção. Quanto menores as famílias, mais oportunidades, tempo e dinheiro os pais têm para controlar o comportamento dos filhos. (CINCOTTA, 2005)
É característica de países em desenvolvimento, que tais diretrizes sejam elaboradas não só por legislações, mas também por medidas como as Políticas de Planos Nacionais de Ação Ambiental, os Neaps.
Os Estados Unidos são campeões em iniciativas como estas, a começar pelo Act On CO2, que publicou numa série de vídeos chocantes e que mostram a outra “cara” do problema ambiental, apesar de serem os maiores e potenciais poluidores do planeta. Será uma incoerência, ou será que partindo de atitudes como estas é que chegaremos realmente a quem importa o problema, ou seja, o “povão”.
Foram criadas diversas expressões para ilustrar as participações de pessoas comuns na contribuição individual para a poluição do meio ambiente. Dentre elas, as chamadas footprints[4]
Não só no meio ambiente natural a falta de educação ou a ignorância acarreta sérios problemas, mas também o crescimento desordenado, o comércio insustentável, as culturas insustentáveis, dão ensejo a uma série de conseqüências em todo o nosso planeta.
Há alguns anos, em uma revista de negócios, reportava-se um gigantesco investimento do país (Brasil) na aviação, em vôos domésticos e internacionais, baixa de tarifas e uma série de estratégias para incentivar os brasileiros a optarem pelas companhias aéreas ao invés das rodoviárias. Conclusão: A insustentabilidade se imperou e o caos aéreo se instalou no país causando diversos tipos de prejuízos aos seus consumidores e por via de conseqüência às empresas que disponibilizam tal serviço.
As legislações sejam elas consumeristas, cíveis, criminais e as ambientais e agrárias, não conseguem alcançar seus objetivos, talvez porque pouco se estabelecem diretrizes nestas atividades, pautadas nestas.
Ora, se temos legislações quase perfeitas, porque estas não conseguem atingir seus objetivos? A educação da mesma forma não chegou junto com os investimentos, com a informação, com a análise e prospecções nas quais deveriam se espelhar.
Há um verdadeiro descompasso entre o legislativo e o executivo. Quantos governos fizeram investimentos no acesso às informações legislativas que se passaram pelo congresso nacional? Que eu me lembre, nenhum.
Tomando por base os “caminhos trilhados” ao longo da história da organização das cidades, diversos modelos foram adotados no decorrer dos tempos. A revista Qual é? n° 1, ano 1, publicou uma reportagem sobre o assunto, especialmente sobre Dongtan – a primeira cidade totalmente ecológica do planeta, que começa a ser construída na China para abrigar 50 mil pessoas em 2010 – incluiu uma breve análise sobre o Brasil. No nosso país não existe hoje nenhuma ação desta natureza, mas segundo Benedito Abbud, responsável pelo empreendimento Arquitetura para Morar, alguns projetos sustentáveis já são uma realidade, mas os números de pessoas que terão acesso a tais projetos ainda é ínfimo, pois afirma o arquiteto que apenas um terço da população brasileira se beneficiarão com estes e para o restante da população, tais projetos terão um simples caráter utópico.
A AsBEA – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – vem buscando a criação de regras brasileiras para adaptar o país à certificação Green Building – conceito norte-americano de prédio ecologicamente correto.
A cada dia se comprova mais e mais a falta de nexo entre as iniciativas legislativas e a verdadeira realidade brasileira.
Diversas ONGs e instituições brasileiras e estrangeiras tentam adaptar conceitos já existentes às atividades de consumo e de exploração dos recursos naturais, como a energia eólica, solar, implantação de biodigestores e uma série de empreendimentos que, que além de gerarem renda, emprego e uma melhor qualidade de vida, mitigariam os efeitos danosos já causados no planeta pelas atividades não sustentáveis e degradantes do meio ambiente.
A população pobre no mundo, de acordo com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – segundo um estudo que considera o custo de vida mínimo em cada país para determinar quem é pobre aponta que 1,36 bilhão de pessoas viviam na pobreza em 2001 — o equivalente à população da China. O número é 24% superior ao calculado pelo Banco Mundial no mesmo ano (1,10 bilhão), o que representa um incremento de 266 milhões no total de pobres no mundo, o que correspondente à metade da população da América Latina e Caribe (540 milhões).
Os dados são alarmantes e questionáveis os investimentos na qualidade de vida da população mais favorecida, que têm se sobreposto em relação à mínima qualidade de vida da população de baixa renda, que sofrem com a falta de acesso a serviços básicos, como rede de esgoto e energia elétrica.
Infelizmente, o que se vê em termos de investimentos por parte dos governos Federal e Estadual é na Economia e Crescimento (insustentável) do país.
Uma série de legislações não foram capazes de “brecar” o consumismo e o crescimento desordenado do mundo e acarretaram o que hoje chamamos de “Caos climático”.
O que deve ser feito é uma efetiva tomada de atitudes no sentido de minimizar as conseqüências causadas por centenas de anos de insustentabiliade.
A educação do futuro, pautada nos Sete Saberes[5]para a Educação do Futuro, nos oferece uma série de análises e condições da melhor educação, seja ela em qualquer nível for.
É com esta idéia de educação que várias instituições de ensino têm se posicionado com relação a seus alunos. Os sete saberes nada mais são que um pensamento sistêmico que nos faz refletir as “vias de administração” dos conteúdos e nos leva a uma reflexão bastante sensata, que é a origem e a formação do verdadeiro conhecimento por parte dos seres humanos.
Em um dos trabalhos realizados na 78ª Semana do Fazendeiro, na cidade de Viçosa, em Minas Gerais, um curso que deveria ter tido recordes de público, com quarenta vagas para profissionais e estudantes da área, apenas quatro se matricularam. O tema: “Comunicação e Meio Ambiente em nível de Escolas de Primeiro Grau”[6].
Conclui-se, que o tema, pouco é assediado pelos próprios interessados, ou seja, a coletividade. Fala-se muito em ensinar o tema meio ambiente para as crianças, mas ainda vemos apenas indícios de uma mudança de mentalidade.
Cursos como estes são dados em todo o Brasil, principalmente pelos grandes centros de pesquisa, assim como a Universidade Federal de Viçosa. E por parte de quem todo esse conhecimento será aplicado?
As principais questões que se impõem, segundo a professora Maura, é “será mesmo um equívoco desenvolver a Educação Ambiental como disciplina específica?” (OLIVEIRA, 2007) O tema é interdisciplinar e logo, se analisa a forma de aplicação do mesmo.
Tanto a legislação, quanto a educação ambiental, deveriam ser adotadas com o objetivo de formar novos hábitos, formar novas atitudes e formar, acima de tudo, novas habilidades. Deve-se habilitar o cidadão a lidar com o saber.
Se considerarmos as legislações, como o reflexo das vontades da sociedade, da necessidade e das mudanças políticas, sociais, econômicas, etc, observa-se como bem consagra o site Meio Ambiente (2007), “que o ser humano é um ser de ação e relação e não pode ser percebido fora de suas relações com os outros e com o mundo, sendo capaz de transformar-se e de transformar a sua realidade.”
Analisando os processos legislativos e temporais nos quais o mundo vem passando, conclui-se que a participação popular é basilar da efetiva e eficaz recepção destas, sobretudo na abordagem da Educação Ambiental. Sem a crítica, sem discussões, as legislações se tornam ineficazes.
Participar se aprende exercendo o direito da cidadania, e o exercício desse direito se dá nas mais variadas formas e níveis. A participação não se dá de forma espontânea, mas a partir do aprendizado, principalmente resgatando-se valores humanos como solidariedade, ética, respeito pela vida, responsabilidade, honestidade, amizade, altruísmo, democracia, entre outros. (MEIO AMBIENTE, 2007)
[1] Art. 225, CF/88: “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
[2] A ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra são nomes pelos quais é mais conhecida a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro. O seu objetivo principal era buscar meios de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra.
[3] Este conceito vem descrito na referida lei como sendo “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida e sua sustentabilidade.”
[4] Toda pessoa possui sua própria carbon footprint, ou seja, sua pegada ou marca de carbono produzida e deixada no planeta. Esta é sua própria medida individual de quanto dióxido de carbono um indivíduo produz e quanto cada pessoa contribui para as mudanças climáticas.
[5] “Eles dizem respeito aos setes buracos negros da educação, completamente ignorados, subestimados ou fragmentados nos programas educativos. Programas esses que devem ser colocados no centro das preocupações sobre a formação dos jovens, futuros cidadãos.” – Edgar MorinPublicado no Boletim da SEMTEC-MEC Informativo Eletrônico da Secretaria de Educação Média e Tecnológica – Ano 1 – Número 4 – junho/julho de 2000.
[6] Mini curso elaborado pelas jornalistas Maura Eustáquia de Oliveira, Consuelo de Oliveira Paula e Cenira Maria Araújo Florêncio na 78ª Semana do Fazendeiro, no mês de Agosto no Campus Universitário da Universidade Federal de Viçosa, em parceira com Instituto Estadual de Florestas, Pesca e Biodiversidade de Viçosa.
AUTORIA: CAROLINE DE PAULA BALBINO
ADVOGADA E ESPECIALISTA EM DIREITO AGRÁRIO E AMBIENTAL PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-UFV
CUIDADO!!! CÓPIA SEM CITAÇÃO É PLÁGIO E ESTÁ SUJEITO A PROCESSO JUDICIAL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário