A PARTICIPAÇÃO DO PEQUENO PRODUTOR RURAL NO PROCESSO DE MDL E CRÉDITOS DE CARBONO
por Caroline de Paula Balbino
Advogada Pós-graduanda em Direito Agrário e Ambiental pela UFV.
Desde o Protocolo de Quioto (um tratado internacional de compromissos rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa antropocêntrica do aquecimento global), discute-se a implementação dos projetos de MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – mecanismo viabilizador das Reduções Certificadas de Emissões “RCE's”) e o comércio dos chamados Créditos de Carbono.
Os créditos de carbono, como sendo abstração científica idealizada para viabilizar as compensações das gerações de gases de efeito estufa produzidas por todo o mundo, de certo pode se tornar uma realidade local tendo como parceiros os pequenos produtores rurais das mais longínquas regiões do Brasil e do mundo.
O comércio internacional dos Créditos de Carbono movimentam hoje, cerca de R$56 bilhões e tem auxiliado no crescimento econômico de países em desenvolvimento, tal como o Brasil.
Internamente as Certificações de Desenvolvimento Limpo, pautadas na redução dos GEE's (gases de efeito estufa) só existem como forma de marketing para as grandes empresas que poluem o meio ambiente e de algum modo “compensam” essa poluição comprando grandes áreas verdes, utilizando matas plantadas, como o Eucalipto, obtendo dessa forma, uma “ETIQUETA DE AMBIENTALMENTE CORRETAS”.
Mito ou não, a verdade é que isso funciona e cada vez mais torna-se uma realidade prática que poderá e muito beneficiar o “homem do campo”.
É extremamente oneroso para algumas empresas terem que fazer investimentos em grandes propriedades rurais e principalmente, custearem o plantio de florestas, haja vista a dificuldade, inclusive, de essas matas serem plantadas ou mantidas na mesma bacia hidrográfica onde se localizam essas empresas, o que em tese, seria o mais correto do ponto de vista ecológico e ambiental.
As pequenas propriedades rurais que “sobrevivem” no entorno desses grandes pólos industriais poderiam ser utilizadas como 'dormitórios' dessas matas plantadas (como incentiva o Protocolo de Kyoto) e em contrapartida seriam remuneradas para manterem em favor dessas empresas o marketing ambiental gerando uma abstrata, porém real, compensação da poluição gerada por suas atividades.
A verdade é que, em termos práticos, o NEGÓCIO pode ser uma alternativa altamente otimizada para auxiliar o “homem do campo” a manter-se no campo e de ser colocado em prática, pelas grandes empresas a famosa frase... “pensar globalmente e agir localmente”!
CAROLINE DE PAULA BALBINO
ADVOGADA
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